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De acordo com a advogada tributarista Luiza Spier, do escritório Rossi, Maffini & Milman Advogados, a alteração na legislação é interessante, pois é um incentivo a quem aposta em energia limpa. “Além de beneficiar o contribuinte, tem uma finalidade extrafiscal: incentivar a geração de energia renovável”, pontua.
No caso de uma casa que consome 150 kWh por mês, mas gera 50 kWh com um painel fotovoltaico, por exemplo, o valor de ICMS que acabará pagando será apenas sobre a parcela que não produz, ou seja, 100 kWh. Da mesma forma, uma eventual sobra de energia que seja colocada na rede elétrica vai permitir ao cliente que está gerando obter créditos da sua distribuidora, que serão aproveitados quando consumir eletricidade da concessionária. Para ser contemplada pelo diferencial, a unidade microgeradora deverá ter potência instalada de até 100 kW, enquanto a mini poderá ter capacidade para produzir até 1 MW.
Ficamos à disposição para mais esclarecimentos.