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No Brasil existem basicamente três regimes tributários: lucro real, lucro presumindo e simples nacional.
O lucro real é obrigatório para algumas empresas. Ele se torna obrigatório a partir de certo faturamento anual e para determinadas atividades econômicas. O pagamento do imposto de renda e da contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.
No caso do lucro presumido, a lei estipula um lucro tributável com base em um percentual sobre o faturamento (presunção de lucro). Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e industriais, de 32% ou, excepcionalmente, de 16% para as atividades de serviços.
No simples nacional, o pagamento dos tributos é feito de forma unificada, contemplando, inclusive, as contribuições previdenciárias.
Vale lembrar que, se a opção for pelo lucro real ou lucro presumido, a alíquota do imposto de renda é de 15%, acrescido de mais 10% sobre o excedente do lucro que superar R$ 20 mil no mês. Já a contribuição social é de 9%. O Simples Nacional possui faixas progressivas de alíquotas, conforme o faturamento mensal.
A opção pelo regime de tributação é feita na competência de janeiro, de forma expressa ou pela sistemática de apuração adotada no primeiro pagamento realizado, sendo irretratável para o restante do exercício.
Qualquer dúvida, a área tributária do Rossi, Maffini & Milman fica à disposição para esclarecer.