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O Diário Oficial do Rio Grande do Sul publicou, na última sexta-feira, 6 de setembro, o decreto nº 54.785, que instituiu o Programa REFAZ Ajuste-ST no Estado. O referido projeto tem como objetivo a regularização de créditos tributários de ICMS decorrentes da complementação do imposto retido por substituição tributária devida nos termos da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do Regulamento do ICMS, e declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019.
Os contribuintes poderão pagar tais créditos tributários em parcela única até o dia 19 de setembro de 2019, com 100% de redução de multa e de juros relativos ao atraso no pagamento, devidos até a data do enquadramento, consoante fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19.
Para adesão ao programa é necessário que o contribuinte reconheça os créditos tributários nele incluídos, ficando seu ingresso condicionado à desistência de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas (inclusive recursos) existentes acerca dos débitos em questão.
No que se refere aos débitos fiscais em discussão judicial, competirá ao Procurador-Geral do Estado, Dr. Eduardo Cunha da Costa, a decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no decreto em tela, observando-se que deve ser realizado o pagamento de custas, emolumentos e de demais despesas processuais no prazo fixado pelo juiz da causa, bem como honorários advocatícios estabelecidos em ato pela Procuradoria-Geral do RS, mesmo que percentual superior tenha sido fixado judicialmente.
Ainda, o referido decreto igualmente dispensa o pagamento de créditos tributários decorrentes da multa formal pela não entrega, no local, na forma ou no prazo previstos pela legislação tributária estadual, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, prevista no número 1 da alínea "c" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 6.537/73, referente aos períodos de apuração de 01/01/2019 a 30/06/2019, desde que as referidas guias informativas sejam entregues até 15 de setembro de 2019.
Destaca-se que os benefícios constantes no Programa “REFAZ Ajuste-ST” não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas, conforme disposição do art. 6º do referido Decreto.
Desde que entrou em vigor o Decreto nº 54.308/18 e alterações, os contribuintes substituídos localizados no Estado do Rio Grande do Sul vêm sendo obrigados a realizar o ajuste do ICMS retido por substituição tributária, de forma que devem realizar a complementação do valor do ICMS caso o preço de venda ao consumidor final seja superior à base de cálculo utilizada para apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária. Assim, o programa em comento pode ser uma opção àqueles contribuintes que possuam débitos em aberto, relativos a tal complementação.
Confira na íntegra o Decreto nº54.785: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=323384