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Uma das principais características dos contratos com o Poder Público consiste na existência de várias prerrogativas legalmente outorgadas em favor da Administração Pública. Dentre tais prerrogativas, costumeiramente denominadas "cláusulas exorbitantes", coloca-se em posição desatracada aquela de a Administração alterar unilateralmente as condições de execução dos contratos, para melhor atendimento do interesse público.
Com o advento da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), tal cenário muito se alterou em relação aos contratos celebrados pelas sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias. Com efeito, esta recente legislação passa a admitir somente alterações promovidas por acordo entre as partes (artigos 72 e 81, da Lei 13.303/2016), ou seja, somente alterações bilaterais e, ainda assim, como certas restrições voltadas a inibir qualquer possibilidade de subversão do dever de licitar.
Tal novidade, sem qualquer dúvida, implica maior segurança jurídica em negociar em favor daqueles que contratam com as empresas estatais.