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Empresa excluída do Simples Nacional por inadimplência poderá ser readmitida ao regime pela Lei Complementar 168/2019
17/06/2019

Foi promulgada na última quinta-feira, 13/06, a Lei Complementar nº 168/2019, que autoriza o retorno ao Simples Nacional dos optantes que foram excluídos do referido regime tributário em 1º de janeiro de 2018 e que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018. A Lei Complementar em tela foi publicada depois de ter o Congresso Nacional derrubado, em 05/06, o veto presidencial do ex-presidente Michel Temer.

A autorização para retornar ao Simples Nacional ocorrerá de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da referida Lei (que publicada em 13/06/2018), o que contará com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que as empresas não incorram, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

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