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Processo para consolidação do parcelamento deve ser efetuado entre os dias 10 e 28 de dezembro
O escritório gaúcho Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados alerta para que os contribuintes, optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017), fiquem atentos ao prazo para a prestação das informações necessárias para consolidar o parcelamento. O processo ocorrerá no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
Nesta etapa, devem ser prestadas informações tais como débitos desejados para inclusão no programa e número de prestações. Também deve constar o valor de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios.
Caso as informações para a consolidação não sejam prestadas ou não haja o pagamento da dívida com vencimento até dezembro deste ano, os contribuintes serão excluídos do PERT.