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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na última terça-feira (05/11), decreto que institui o Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS, o Refaz 2019. O referido programa possibilita a regularização de débitos de ICMS com redução de juros e multas.
Uma das novidades apresentadas é a “Regra 90/90” (Modalidade 1). A medida garante 90% de desconto nos juros e multas em aberto para quitação de todos os créditos tributários obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos do contribuinte. O desconto vale para quitação até 13 de dezembro de 2019. Outra opção é a “Regra 60/60” (Modalidade 2), onde o pagante pode selecionar parte dos débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 e tem a redução de 60% dos juros e multas. Ambas as regras são aplicadas para contribuintes da Categoria Geral e Simples Nacional.
O Refaz/2019 também possibilita o parcelamento dos créditos tributários (Modalidade 3 e 4), sendo concedidos descontos de até 50% nos juros e multas, de acordo com a modalidade e período de parcelamento.Como de praxe, para adesão ao benefício é necessário o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando a formalização do pedido condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Fonte:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=343682
https://estado.rs.gov.br/refaz-2019-e-calendario-do-ipva-2020-sao-anunciados-pelo-governo
https://fazenda.rs.gov.br/upload/1572886914_Folder%20Refaz.pdf