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Publicado no último dia 22 de novembro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 54.346 que institui o Programa REFAZ 2018 para regularização dos débitos de ICMS. Poderão ser incluídas no programa as dívidas de ICMS com vencimento até 30 de abril deste ano, assim como aquelas que forem objeto de denúncia espontânea apresentada até 14 de dezembro de 2018. Já os débitos que foram objeto do programa Compensa RS ou de depósito judicial não poderão ser parcelados.
A adesão e o pagamento da 1ª parcela deverão ser realizados até o dia 26 de dezembro deste ano. O programa oferece redução de 40% dos juros para todas as empresas que negociarem seus débitos e desconto de 85% da multa quando o pagamento for feito em parcela única. As empresas optantes do Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% da multa.
De acordo com o Secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, a adesão já poderá ser feita a partir desta segunda-feira (26). “É um esforço concentrado para intensificar nossa arrecadação, mas igualmente será uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos agora que a economia dá os primeiros sinais de retomada”, destacou o Secretário.
As diretrizes do programa já estão no Diário Oficial da União e podem ser consultadas pelo link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/#/materia?id=177649.