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Iniciado no fim de março, o julgamento acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) teve um novo capítulo. O colegiado da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela exclusão do imposto estadual.
A advogada do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Luiza Spier, explica que a decisão do STJ é um desdobramento do posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. “Em 2017, o STF interpretou o conceito de faturamento ou receita bruta, concluindo que não engloba o ICMS, um tributo a ser recolhido pela empresa. Agora, o STJ aplicou essa mesma conclusão em relação a CPRB, excluindo o imposto estadual da sua base de cálculo”, salienta.
De acordo com a ministra Regina Helena, conforme a decisão da Suprema Corte sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins, o valor do imposto estadual não se integra ao patrimônio do contribuinte, pois o seu destino final segue sendo os cofres públicos, não podendo ser considerado receita bruta. Luiza esclarece que “trata-se de entendimento coerente com o sistema jurídico nacional, principalmente porque a CPRB tem a mesma base de cálculo do PIS e da Cofins, e o conceito dessa grandeza foi definido pelo STF a partir do texto constitucional”, finaliza.