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Na última quarta-feira (06/11), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 64.564/2019, que institui o novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS em São Paulo. O referido programa traz descontos de juros e multa para pagamento e parcelamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano.
Caso se opte pelo pagamento do crédito tributário em parcela única, o desconto é de 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros incidentes sobre a multa. Caso a opção seja pelo parcelamento do crédito tributário em até 60 vezes, a redução será de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros sobre a multa.
No caso dos créditos tributários constituídos por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ainda não inscritos em dívida ativa, os descontos anteriormente mencionados (previstos nos incisos I e II do Decreto 64.564/2019) aplicam-se cumulativamente às seguintes reduções:
(i) 70% no recolhimento em parcela única com adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
(ii) 60% também no recolhimento em parcela única com adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto,
(iii) 25% nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de AIIM.
É possível aderir ao PEP/2019 a partir de 7 de novembro de 2019 até 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br.
Fonte:
https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/legislacao/decreto.jsf?param=14