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O sistema de precedentes vinculantes, implementado através da CPC/2015, vem sendo cada vez mais aplicado em diversas áreas do Direito. Na trabalhista, por exemplo, esse modelo impactou diretamente o entendimento jurídico a respeito da terceirização.
Não existe consenso, mas o Superior Tribunal Federal já entende que as relações de trabalho se modernizaram e os modelos de contratação precisam de flexibilidade. Já são maioria as reclamações julgadas procedentes pelo STF, por exemplo, em casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício reconhecido nos tribunais inferiores sem considerar os critérios estabelecidos pela Corte Superior.
“As decisões – ao menos aquelas mencionadas no art. 927 – devem ser obrigatoriamente observadas pelas instâncias inferiores. Elas não são mais meramente persuasivas, ou seja, não são uma mera orientação que pode, ou não, ser seguida pelas demais cortes. São, na verdade, vinculantes, devendo ser observadas de forma obrigatória pelos tribunais de todo o país”, explica o sócio do RMMG Advogados, Matheus Lemos, em artigo publicado no JOTA.
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