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Justa causa pode ser aplicada a trabalhadores representantes das CIPA's
03/02/2017
Conforme o art. 165, os empregados eleitos como representantes do trabalhadores nas Comissões Internas de Previsão de Acidentes não podem ser despedidos sem justa causa. Mas, caso esses empregados venham a cometer falta grave, pode o empregador aplicar justa causa sem a necessidade de instaurar inquérito para apuração de falta grave. Foi o que decidiu a 3ª Turma do TRT nos autos do processo nº TST-RR-132200-76.2012.5.16.0002. Trata-se de uma confirmação do que já vinha entendendo os Ministros do TST.