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Com base nesse entendimento, por exemplo, a Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que uma dívida fosse quitada antes do fim do processo. Como a venda de bens já havia ocorrido e os valores estavam depositados em conta vinculada à Justiça, foi determinado o pagamento.
Para a advogada do RMM, Monica Rossi, caso outros tribunais tenham o mesmo entendimento como o de São Paulo o prejuízo para as empresas será incalculável.
“A própria OAB é contrária a isso, pois é uma afronta à constituição. Quando os juízes e os ministros tomam posse eles juram obediência à constituição. A meu ver esse tipo de decisão é “politicamente conveniente”, uma resposta à sociedade por toda a questão da impunidade. Mas, por outro lado, afronta totalmente a constituição. Então eu posso pagar uma dívida que não devo ou prender alguém que seja inocente? Nunca mais vou conseguir resgatar valores. Temos que respeitar o devido processo legal”, pontua Monica.
Na sentença paulista, o juiz trabalhista Flávio Bretas Soares, titular da “Vara Vasp” (da falida companhia aérea), afirma que, se na esfera penal, em que se discute a liberdade da pessoa, é possível o cumprimento da pena, é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista.