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No levantamento feito pela Secretaria de Previdência foi possível constatar que mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do FAP. Ou seja, obtiveram o índice FAP 2016, com vigência em 2017, menor do que um. Isso significa dizer que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
"As empresas precisam ficar atentas e buscar o controle dos eventos indicados pela Receita para calcular o FAP, tendo em vista que é comum haver incorreção na categorização de determinado benefício, o que prática pode representar aumento do fator e, com isso, aumento do SAT a pagar", explica o sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Felipe Grando.
Contestação
As empresas que não concordarem com o FAP atribuído pelo Ministério da Fazenda, que utiliza uma metodologia a qual privilegia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários, poderão apresentar contestação.
O período para se manifestar é válido de 01 a 30 de novembro de 2016, e deve ser feito através do formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.