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Ao vender um imóvel, ações ou mesmo diante de outras operações que gerem lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda.
Muitos ainda pensam que esse acerto de contas com o Fisco será feito junto com a declaração de imposto de renda, até o final de abril do ano seguinte. Mas, aqui está uma importante particularidade do ganho de capital que acaba levando ao pagamento de multa e juros.
A legislação que regula o ganho de capital determina que o imposto seja pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que a operação tenha sido realizada. Exemplo: se a venda de um imóvel ocorre em setembro, o ganho de capital deve ser pago até o final de outubro.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Lá, o contribuinte preenche todos os dados da transação, a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se o contribuinte foi pago à vista ou a prazo, entre outras informações.
Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar. Muito embora o pagamento do imposto sobre o ganho deva ocorrer até o final do mês subsequente da operação, cabe ao contribuinte, quando preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração.