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Nova resolução permite que empresas resgatem valores de contribuições previdenciárias a cooperativas de trabalho
05/04/2016
Entenda
Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal entendeu, durante o julgamento do RE 595.838, que a contribuição é inconstitucional - com repercussão geral reconhecida. A União buscou a modulação dos efeitos da decisão, mas seu pedido foi indeferido.
Assim, a decisão que declarou a inconstitucionalidade da contribuição produz efeitos retroativos. Em resumo, os contribuintes podem parar de recolher o tributo e buscar a repetição do indébito tributário através de pedido judicial. O escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos.