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Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm até o dia 31 de agosto para realizar a consolidação do parcelamento. A Instrução Normativa 1822/2018, que traz as orientações para que o sujeito passivo possa apresentar as devidas informações à Receita Federal, foi publicada no último dia 06/08 no Diário Oficial da União.
“Esta é uma etapa necessária para que o contribuinte continue aproveitando este parcelamento especial”, afirma a advogada Luiza Spier. O objetivo da normativa é estabelecer as regras necessárias quanto à prestação das informações que deverão ser cumpridas para vigorar o parcelamento ou o pagamento à vista com a utilização de créditos.
Nesta etapa, devem ser prestadas informações tais como créditos para quitar parte da dívida e débitos desejados para inclusão no programa, além do número de prestações. Além disso, é importante destacar que agora só será feita a consolidação do parcelamento de débitos previdenciários.
As informações para consolidação dos demais débitos serão prestadas em outro momento.