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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, pela qual o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda fica prorrogado para 31 de maio.
O prolongamento do prazo, que vem sendo concedido desde 2020, visa minimizar os efeitos que decorrem das restrições impostas em razão da pandemia de coronavírus, visto haver diversas atividades e serviços que ainda não tiveram seu funcionamento normalizado, de modo que os contribuintes poderiam não dispor de todos os documentos e informações necessárias para concluir a Declaração dentro do prazo.
O vencimento para pagamento do imposto apurado acompanhou a prorrogação, com exceção da hipótese de pagamento em quota única ou a partir da primeira quota, na modalidade de débito automático, na qual o contribuinte terá de fazê-lo até 10 de maio. Com isso, para as declarações enviadas a partir de 11 de maio, o pagamento deverá ser realizado mediante emissão de DARF.
As restituições, que não tiveram seu cronograma alterado, poderão ser feitas, a partir desse ano, por Pix – meio de pagamento criado pelo Banco Central para transferências de valores entre contas de forma instantânea - desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração.
As demais normativas sobre a Declaração de Imposto de Renda 2022 permanecem inalteradas.