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Foi sancionada, em 28 de abril, a Lei nº 13.051/22 que permitirá aos contribuintes de Porto Alegre regularizar dívidas tributárias e não tributárias a partir da entrega de bens, obras e serviços.
A Lei de Quitação Legal prevê que os contribuintes poderão apresentar proposta de regularização de suas dívidas, de forma individual ou mediante adesão a edital que será lançado pela Prefeitura, através da entrega de bens, prestação de serviços e execução de obras.
Além da descrição dos bens, serviços e obras oferecidos, que devem atender ao interesse público, a proposta de acordo deverá indicar o orçamento estimado e o prazo de conclusão.
As propostas serão avaliadas pela Administração Municipal que possui prerrogativa para aceitar, negar ou propor modificações. O contexto da dívida, o histórico e a situação econômica do contribuinte serão considerados na análise do acordo oferecido.
O devedor ficará condicionado ao compromisso de não utilizar a transação de forma abusiva, bem como de não alienar ou onerar bens sem a devida comunicação à Fazenda Municipal. Além disso, exige-se a desistência de impugnações e recursos administrativos sobre as dívidas transacionadas e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem ações judiciais que tenham como objeto os créditos que serão regularizados.
Devedores contumazes e réus ou condenados por crime contra a ordem tributária não estão autorizados a transacionar seus créditos, e os demais devedores, que não possuem vedação à participação ao Programa, poderão transacionar uma única vez a cada período de cinco anos.
Trata-se, portanto, de um novo projeto da Prefeitura de Porto Alegre que vai ao encontro da idealização do Governo de simplificar e desburocratizar a legislação tributária e administrativa, além de garantir novos investimentos públicos em favor da cidade e da população.