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O secretário estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul Marco Aurélio Cardoso anunciou, na tarde da última quinta-feira (30/05), a prorrogação da nova regra de substituição tributária do ICMS. O adiamento - o segundo realizado pelo Palácio Piratini - passará a valer a partir de janeiro de 2020. A medida é válida somente para empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano. As grandes instituições já estão enquadradas na nova regra desde março.
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. Pela nova regra, os empresários devem complementar o ICMS se o preço da venda ao consumidor final for superior ao valor estimado pelo Estado. Recentemente, o assunto foi pauta na sexta edição do Café da Manhã Jurídico, promovido pela Escola Corporativa Dante Rossi, braço educacional do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados.
De acordo com a sócia do RMMG e advogada especialista em Direito Tributário Luiza Spier, a medida é muito positiva na proporção em que fornece maior prazo para que as empresas contempladas (em torno de 200 mil) possam ajustar seus procedimentos internos à nova sistemática. “É fundamental a abertura do Estado, inclusive por meio da criação de grupos de trabalho, para buscar uma solução que seja mais adequada a todos os contribuintes”, sinaliza Luiza.