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O prazo obrigatório para adoção de nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou restituição do débito por substituição tributária do ICMS foi prorrogado para 1º junho de 2019 somente para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões. A medida tem por objetivo acolher à solicitação das entidades empresariais a fim de conter os pontos de discussões com os contribuintes substituídos, possibilitando um prazo maior de adequação aos sistemas e processos de trabalho. É importante ressaltar que os inscritos no Simples Nacional não têm data definida para implementação das mudanças.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a medida não abrange empresas com faturamento superior ao montante, que devem seguir a nova regra implementada desde 1º de março deste ano.
A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016. O Estado do Rio Grande do Sul entende que essa decisão, por analogia, também autorizou a cobrança da diferença do ICMS-ST pago a menor, interpretação que já é objeto de discussões judiciais.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul