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O REFAZ 2017 permite a quitação dos débitos em até 120 parcelas, com reduções dos juros em 40%, e de multas em até 85% para os contribuintes enquadrados na categoria geral e de 100% para os optantes pelo Simples Nacional. O percentual de desconto aplicado nas multas varia de acordo com o número de parcelas e do prazo de adesão escolhido pela empresa.
Nem todos os créditos tributários de ICMS poderão ser quitados ou parcelados por meio do REFAZ, mas apenas aqueles vencidos até 30 de julho de 2016, decorrentes de (a) imposto devido, declarado e não pago, (b) infrações tributárias materiais privilegiadas e (c) infrações tributárias de natureza formal.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.
Não poderão ser incluídos no parcelamento (a) créditos tributários objeto de depósito judicial e (b) ICMS declarado em GIA relativo a fatos geradores posteriores à data do término do REFAZ 2017.
A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos até 26 de abril de 2017. Para a opção pelo programa, deverão ser utilizados os formulários previstos em regulamentação a ser expedida pela Receita Estadual.
Modalidades. O REFAZ 2017 oferece a possibilidade de quitação e duas opções de parcelamento, que podem ser assim resumidas:
Ainda que este programa de parcelamento seja mais restritivo do que os anteriores, trata-se de uma boa oportunidade para que os contribuintes busquem regularizar sua situação fiscal em época de crise econômica. O REFAZ 2017 oferece prazos e descontos maiores do que aqueles geralmente oferecidos pela Receita Estadual.
O Escritório encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o REFAZ 2017 e para a análise da possibilidade de adesão ao Programa nos casos concretos.