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Na última sexta-feira, dia 11/10, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 151/2019. O referido convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa para quitação e parcelamento em até 120 meses dos créditos tributários de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa ou não. Igualmente fica autorizada a concessão de até 90% de redução de juros e multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
É importante ressaltar que os benefícios concedidos por meio desta medida se aplicam sobre o saldo já existente e não conferem direito à restituição ou qualquer tipo de compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente. Ainda, a redução de juros e de multas será disponibilizada à medida do pagamento de cada parcela.
No momento, aguarda-se edição de Decreto pelo estado do Rio Grande do Sul, que deverá estabelecer demais condições para adesão ao benefício, assim como o valor mínimo de cada parcela, redução do valor dos honorários advocatícios, hipóteses de revogação do parcelamento, entre outros. Confira a publicação completa no DOU: http://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-76-de-10-de-outburo-de-2019-221313286