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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, incluiu na pauta do dia 5 de dezembro deste ano o julgamento dos embargos de declaração que atacam a decisão da Corte sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. O Supremo decidiu que o imposto, que entra na conta das empresas, não pode ser considerado faturamento, e, com isso, não encontra autorização constitucional para compor a base de cálculo das contribuições.
De acordo com cálculos ainda não comprovados pela Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. A União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedem que o Supremo reveja os efeitos dessa decisão. A Receita vem apresentando interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo. Uma dessas interpretações é a solução de consulta que permite, somente, a exclusão ICMS recolhido e não aquele destacado na nota fiscal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-12/toffoli-pauta-embargos-icms-base-pis-cofins