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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta do dia 5 de dezembro os embargos relacionados à discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de um dos julgamentos mais esperados da área tributária, considerando que está em debate há quase duas décadas, além da repercussão econômica envolvida.
Com o julgamento do RE 574.706 realizado em março de 2017, os ministros entenderam que o valor do imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Portanto, não pode compor a base de cálculo destinada ao financiamento da seguridade social.
De acordo com informações divulgadas pelo gabinete do presidente de Dias Toffoli, o processo foi retirado da pauta por motivos de “administração da pauta do Plenário.” A exclusão foi feita para análise de recurso sobre audiências de custódia, além da retomada de casos adiados pelos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte, como foi o processo resgatado sobre o compartilhamento de dados fiscais sigilosos com o Ministério Público.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-nov-28/stf-tira-pauta-embargos-decisao-icms-pis-cofins
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/embargos-icms-pis-cofins-pauta-28112019