Publicações


STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
29/02/2016

A maioria dos ministros considerou legítimo o tema, alegando que a Receita e outras autoridades fiscais já têm a obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Para Felipe Grando, advogado tributarista do RMM, a decisão vai de encontro ao que a Constituição Federal restringe (através do art. 5º, XII). “A Constituição fala em necessidade de autorização judicial para acesso a dados do cidadão/contribuinte. Essa questão ainda é reforçada pela constatação prática de que o Fisco não consegue garantir que os dados bancários acessados não caiam em domínio comum, sendo facilmente comercializados informalmente”, pontua.

Porto Alegre

Av. Praia de Belas, 1212​, 17º andar | Torre Sul
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre | RS | Brasil | CEP 90110-000
+55 (51) 3230-1200
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

São Paulo

Rua Pequetita, nº 215, Conj. 82, 8º andar
Bairro Vila Olimpia
São Paulo | SP | Brasil | CEP 04552-060
+55 (11) 3845-0826
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

©2021 ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS