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STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
29/02/2016
A maioria dos ministros considerou legítimo o tema, alegando que a Receita e outras autoridades fiscais já têm a obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.
Para Felipe Grando, advogado tributarista do RMM, a decisão vai de encontro ao que a Constituição Federal restringe (através do art. 5º, XII). “A Constituição fala em necessidade de autorização judicial para acesso a dados do cidadão/contribuinte. Essa questão ainda é reforçada pela constatação prática de que o Fisco não consegue garantir que os dados bancários acessados não caiam em domínio comum, sendo facilmente comercializados informalmente”, pontua.