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Em audiência pública sobre o preço mínimo do frete, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que fosse mantida a decisão emitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 que suspende os demais processos no Judiciário contra a Medida Provisória 832/2018, convertida em lei, que instituiu a política do preço mínimo. A ocasião reuniu representantes de órgãos da União, entidades sindicais patronais e representantes de trabalhadores.
Ainda foram discutidas as ações em trâmite no STF – ADIs 5956, 5959 e 5964 – que visam analisar a compatibilidade do regime estabelecido pela MP com a Constituição Federal. De acordo com o ministro, existem diversos fatores interdisciplinares dos quais não se tem o domínio e que envolvem a valorização do trabalho, livre iniciativa e concorrência, dignidade humana, entre outros. E todos esses pontos colocam em questão a capacidade institucional das cortes superiores compreenderem problemas que são extrajurídicos.
Ao final, o ministro informou estar agora mais próximo de uma decisão.