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Por Ana Caroline Braun
Foi sancionada, em 15 de janeiro deste ano, a lei que visa fomentar as produções do cinema brasileiro, conhecida como Cota de Tela. A medida, válida até 2033, determina que as empresas de cinemas deverão exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em suas programações, observado o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, a ser fixado em regulamento anual, por meio de decreto do Poder Executivo, sendo ouvidas a Ancine (Agência Nacional do Cinema) e entidades representativas dos produtores, exibidores e distribuidores.
A exibição das obras deverá ser feita de forma proporcional durante o ano, sendo atribuição da Ancine a fiscalização da lei. O descumprimento da cota pode gerar advertência e multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do cinema em questão, multiplicada pelo número de sessões descumpridas, limitada a 2 milhões.
A Cota de Tela não é uma inovação, pois a ideia foi instaurada pela primeira vez ainda em 1932, no governo de Getúlio Vargas e mais recentemente, em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.228-1, vigente até setembro de 2021.