Publicações


Money Times: Como se faz o valuation de uma sociedade de assessoria de investimento?
Money Times: Como se faz o valuation de uma sociedade de assessoria de investimento? - Há mais de cinco décadas, foram lançados os alicerces do RMMG Advogados em Porto Alegre, com foco principalmente no Direito Trabalhista, vocação maior do nosso fundador, Dante Rossi.
30/11/2023

Por Guilherme Bier Barcelos

Poucas perguntas são tão difíceis de serem respondidas quanto a indicação da métrica adequada para o valuation de uma sociedade de assessoria de investimentos (SAI). O tema ganhou especial complexidade com o advento da Resolução n. 178 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor em junho de 2023.

A medida permitiu o ingresso de um sócio-investidor, o que era vedado pelo regramento vigente até então. A mudança tem possibilitado que essas sociedades recebam aportes de sócios-investidores, motivo pelo qual surge a indagação: como se faz o valuation de uma sociedade de assessoria de investimento? As respostas são variadas.

Até bem pouco tempo atrás, costumava-se atrelar o valor da SAI ao da custódia dos clientes dos assessores a ela vinculados. Em outras palavras, o percentual da sociedade seria um percentual do AuC (assets under custody).

Ocorre, porém, que essa sistemática desconsidera o RoA (retorno sobre os ativos) — sendo que o AuC, por si só, não é um índice que demonstra a rentabilidade do negócio. Não raras vezes, há casos em que o AuC é alto, mas as sociedades são deficitárias.

Por esse motivo, a dinâmica de relacionar o valor da sociedade ao do AuC foi muito difundida pelas próprias corretoras para precificar os contratos de longo prazo com as SAIs.

Valuation de Sociedade de Assessoria de Investimento segundo o modelo de private equity

Entretanto, não se pode confundir o interesse da corretora em estender o prazo contratual com o interesse do investidor no modelo de private equity — o qual está preocupado, quase que exclusivamente, com o retorno do capital investido. As corretoras têm interesse direto no AuC, mas os investidores não necessariamente.

Desse modo, e em se tratando de investimento na modalidade de private equity, é natural que, com o passar do tempo, sejam utilizadas referências já consolidadas no mercado de M&A, como múltiplos de EBITDA, fluxo de caixa descontado e assim por diante.

Porém, tais métricas ainda precisam ser aprimoradas para esse tipo de negócio, porque ainda se desconhecem todas as potencialidades que o AuC possui, sobretudo para fins de investimento em ativos não considerados valores mobiliários.

Prova disso, aliás, é que tem crescido muito o interesse das SAIs em comercializar produtos como seguros, câmbio, previdência, crédito, créditos estressados — seja via PJ2, seja via a própria PJ1, como admitido pela Resolução 178 da CVM.

De qualquer modo, a nova regra trará maior profissionalismo ao mercado das assessorias de investimento. E contribuirá para retirar das corretoras o poder quase absoluto que elas até então ostentavam.

Publicado no portal Money Times em 30 de novembro de 2023.

Porto Alegre

Av. Praia de Belas, 1212​, 17º andar | Torre Sul
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre | RS | Brasil | CEP 90110-000
+55 (51) 3230-1200
Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

São Paulo

Rua Pequetita, nº 215, Conj. 82, 8º andar
Bairro Vila Olimpia
São Paulo | SP | Brasil | CEP 04552-060
+55 (11) 3845-0826
Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

©2021 ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS