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Por Marcia Lunardi Flores
No último dia 26 de fevereiro, a Comissão de Juristas do Senado Federal (CJCODCIVIL) apresentou o relatório final da reforma do Código Civil brasileiro. A comissão, presidida pelos ministros (STJ) Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, conta também com a colaboração dos professores Flávio Tartuce e Rosa Nery. Uma das inovações propostas no texto trata da inclusão do direito ao esquecimento, com a retirada de conteúdo ofensivo, a partir de determinados critérios e sem prejuízo da responsabilidade civil.
O tema já foi apreciado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) que aprovou a tese de que “o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais” não seria compatível com a Constituição brasileira. Na ocasião, a Corte Constitucional ventilou como exceção para a hipótese, os eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação.
A ideia de trazer o direito ao esquecimento para dentro do Código Civil pode, sem dúvida, auxiliar na criação de balizas aptas a melhor orientar a sociedade, quanto aos limites entre a proteção da pessoa e sua individualidade e a liberdade de informação.