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Por Jéssica Lazzari
Foi publicado em 19 de março de 2024 o Edital de Transação por Adesão nº 1 reabrindo o programa Litígio Zero para regularização de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões.
O edital classificou os débitos em três modalidades, apresentando as seguintes condições para regularização:
- Para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê a redução de até 100% do valor dos juros, multa e encargos legais, limitada a 65% do valor do crédito negociado. Após a aplicação dos descontos, a entrada corresponderá a 10% do valor da dívida, a ser paga em até 5 prestações mensais e sucessivas;
- Já o saldo poderá ser regularizado de duas formas, (i) em até 115 prestações mensais e sucessivas ou (ii) com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o residual em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Na hipótese de envolver pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, os limites máximos de redução serão de 70% e o prazo máximo para satisfação do saldo será ampliado para até 140 meses. Já para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada deverá corresponder a 30% do valor consolidado, a ser paga em até 5 prestações mensais e sucessivas. O pagamento do saldo observará as mesmas condições da modalidade anterior.
Para os débitos com valor de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, a entrada será de 5% do valor consolidado do crédito negociado, paga em até 5 prestações mensais e sucessivas. O saldo poderá ser reduzido de 30% a 50%, inclusive com relação ao principal, e parcelado de 12 a 55 meses. Quanto maior a quantidade de parcelas, menor o percentual de redução.
A adesão poderá ser feita a partir de 1º de abril até 31 de julho do corrente ano, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
Na opinião da advogada Jéssica Lazzari, sócia da área tributária da RMMG Advogados, a reabertura do Litígio Zero, inclusive com condições mais vantajosas do que o programa anterior, é uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem seus passivos tributários perante a Receita Federal.