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CONJUR | O Perse e a Lei 14.859/24: novas modificações no programa
CONJUR | O Perse e a Lei 14.859/24: novas modificações no programa - Há mais de cinco décadas, foram lançados os alicerces do RMMG Advogados em Porto Alegre, com foco principalmente no Direito Trabalhista, vocação maior do nosso fundador, Dante Rossi.
14/06/2024

O Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) tem sido alvo do Governo Federal desde que foi criado — quando Jair Bolsonaro vetou a Lei 14.148/2021, instituidora da Perse, mas teve o veto cassado. Em 2022, ficou mais restrito o número de atividades habilitadas. E, recentemente, o presidente Lula tentou extinguir os benefícios tributários previstos no programa. Movimentos para obter mais receita para os cofres públicos.

Agora, o PL 1026/24, apresentado como contrapartida, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 30 de abril e convertido na Lei 14.859/24. “Todavia, felizmente, seu intento limitador foi bastante desidratado no Congresso, tratando-se de uma mitigação muito mais sensível do que originalmente se pretendia”, acredita Bruno A. François Guimarães, sócio do RMMG Advogados, em artigo publicado no portal Consultor Jurídico (Conjur).

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