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A partir da LGPD, muitas empresas precisaram criar um novo cargo corporativo: o de encarregado de dados — ou DPO, na sigla inglês. Esta nova posição concentra as funções de acompanhamento da conformidade da organização, e centralização da comunicação entre empresa, autoridades e titulares de dados pessoais.
A posição estratégica, que exige conhecimento do negócio e acesso à administração, costumava ser preenchida por alguém do corpo diretivo, chefes de setores críticos, ou até mesmo sócios. Mas será que este é o melhor caminho?
Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, o advogado Luiz Carlos Gomes Filho traz referências de outros mercados e destaca a recente Resolução CN/ANPD nº 18/2024, que regulamenta as atribuições e responsabilidades inerentes à posição de encarregado.
“Não se pode cair na armadilha de que basta nomear alguém da organização que apresente aptidão técnica e conhecimento sobre proteção de dados, especialmente para empresas que executam tratamento de alto risco. Nessa linha, regras bem delineadas e protocolos internos que atestem a transparência na tomada de decisão têm se apresentado como medidas eficazes de governança”, refletiu o também sócio e head de Direito Digital do RMMG Advogados.
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