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São insuficientes as medidas proporcionadas pelo Governo Federal para amenizar os impactos que as enchentes provocaram no Rio Grande do Sul a fim de buscar a manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores. Os “remédios paliativos”, anunciados no dia 7 de junho por meio da Medida Provisória 1.230/24, instituem um “Apoio Financeiro” aos empregados em duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto de 2024 diretamente aos trabalhadores com vínculo formal de emprego (CLT) e também aos estagiários das empresas que aderirem ao auxílio por meio do cadastro dos seus CNPJs.
“A nova MP é muito bem-vinda, porém representa alternativas muito aquém daquelas anunciadas na pandemia, que, como já referido, possibilitaram a suspensão dos contratos de trabalho com a garantia aos trabalhadores do recebimento do benefício emergencial suportado pelo governo”, conclui Eugênio Hainzenreder Jr. em artigo publicado pelo Correio do Povo.
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