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Após as alterações trazidas pela Lei no 13.467/2017 à CLT, especialmente em relação à figura da prevalência do negociado coletivamente sobre o legislado, surgiram diversos questionamentos jurídicos acerca da (in)disponibilidade dos direitos trabalhistas em negociações coletivas. Por envolver matéria de ordem constitucional da mais alta relevância, a controvérsia foi levada até o Supremo Tribunal Federal, culminando no Tema 1046.
"A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1046, apesar de ainda causar insegurança jurídica, representa um marco signifi‑ cativo e positivo para o futuro da relação de emprego no Brasil. Isso porque este julgado reflete um avanço na modernização do Direito do Trabalho ao reconhecer a importância da autonomia das partes na negociação coletiva. Ao validar que acordos específicos podem prevalecer sobre a legislação geral, o STF proporciona maior flexibilidade e capacidade de adaptação às particu‑ laridades de cada setor, região e contexto econômico", analisa Eugênio Hainzenreder, sócio do RMMG Advogados, em artigo publicado na Revista Fórum Justiça do Trabalho.
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