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Maio costuma ser um mês que concentra o maior número de acordos coletivos, aqueles que alinham as condições de trabalho das categorias nos 12 meses seguintes. As negociações entre empresas e os sindicatos que representam trabalhadores já estavam em andamento quando as enchentes começaram a devastar o Rio Grande do Sul. E, diante deste cenário, essas negociações vão exigir empatia e união para entender as demandas diversas de cada setor, de cada empresa.
É importante lembrar, com isso, que as convenções e os acordos coletivos de trabalho possuem prevalência sobre a lei. “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”, consagrou o Superior Tribunal de Justiça.
Que as partes sejam resilientes e razoáveis para estabelecer normas coletivas que atendam o interesse comum, em especial que viabilize a continuidade da atividade empresarial e a preservação dos empregos.
A análise completa está no artigo de Benôni Rossi e Eugênio Hainzenreder publicado no Jornal do Comércio nesta segunda-feira, 13 de maio. Confira a íntegra clicando AQUI.