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A sócia do RMMG Advogados, Thaiane Cristovam, defendeu a abertura de nova discussão jurídica a respeito dos casos de contribuintes que tiveram contra si trânsitos em julgado de decisões que admitiram a cobrança das diferenças de alíquota de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com incidência de multa e juros. A tese está em artigo publicado no Jornal do Comércio.
“Se o contribuinte não foi notificado para pagamento do principal, pode-se considerar que está constituído em mora? Não por acaso, o STJ manteve a decisão do TJ-RS e afastou a incidência de juros e multa, compreendendo ser devido somente o valor correspondente ao ITCD, por não ter sido o contribuinte previamente notificado para pagamento. Esta não foi, contudo, uma solução uniforme dada aos casos, seja pelo TJ-RS, seja pelo STJ. Tem-se, portanto, violação manifesta à isonomia, à segurança jurídica e à norma jurídica”, afirma.
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