Publicações


MONEY TIMES | Mudanças na CVM: O que esperar do mercado de assessoria de investimento?
MONEY TIMES | Mudanças na CVM: O que esperar do mercado de assessoria de investimento? - Há mais de cinco décadas, foram lançados os alicerces do RMMG Advogados em Porto Alegre, com foco principalmente no Direito Trabalhista, vocação maior do nosso fundador, Dante Rossi.
08/02/2024

Por Guilherme Bier Barcelos

O ano de 2023 ficará marcado na história dos assessores de investimento, em razão da entrada em vigor da Resolução nº 178 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — que regula a atividade do assessor de investimento.

Com ela, rompeu-se o paradigma regulatório existente há mais de 20 anos. Sob a perspectiva econômica, o período se destacou pela alta taxa da Selic e pelas dificuldades enfrentadas pelas corretoras, pois parte significativa de seus recursos foram direcionados para os bancos.

Como fica o mercado de assessoria de investimento?
Segundo as principais casas de análise, para 2024 há uma tendência de queda da Selic, de estabilização do dólar e de controle da inflação. Se confirmadas essas previsões, o trabalho dos assessores de investimento será facilitado, e o return over asset (ROA) desses profissionais tende a aumentar.

Afora as questões macro e microeconômicas, a grande questão que este ano reserva diz respeito aos efeitos da resolução acima mencionada para o mercado de assessoria de investimento.

Ao que temos acompanhado, e depois do boom experimentado em 2020 e 2021, as corretoras realinharam a forma como realizam aportes, e as sociedades de assessoria de investimento (SAI) passam por um momento de consolidação, que deve crescer.

Fato é que, nos últimos anos, a maior parte das SAI deixaram de sobreviver da comissão derivada de transações que envolvem renda variável e passaram a agregar outros produtos em seus portfólios.

Prova disso, aliás, é que os indicadores mais recentes mostram um protagonismo no faturamento derivado de produtos que não são valores mobiliários, tais como seguros, câmbio e crédito. Via de regra, eles não possuem exclusividade de distribuição via corretora, o que se verifica apenas com os valores mobiliários.

Ao mesmo tempo, os custos fixos das operações são cada vez maiores, porque há constante necessidade de investimento em marketing, tecnologia, infraestrutura e gestão ou até mesmo em recursos humanos.

Logo, é natural que haja um alinhamento de várias sociedades de assessoria de investimentos a fim de diminuir os custos de transação e maximizar a sinergia entre as operações — o que nos parece bastante positivo, porque tende a tornar o mercado mais profissional e competitivo.

O que não pode ser esquecido é que todo M&A pressupõe o alinhamento de cultura entre os agentes econômicos envolvidos. Afinal, a SAI, apesar da mudança de regra promovida pela CVM, continuará sendo uma sociedade marcada pela pessoalidade entre os sócios.

O equilíbrio societário ou financeiro é mais fácil de ser obtido do que o equilíbrio cultural.

Desse modo, todo o processo de fusão, incorporação ou aquisição de participação societária relevante, mesmo que na modalidade de sócio-investidor, deve ser conduzido por profissional especializado. Apenas assim será possível prever as etapas de consolidação desses movimentos societários, bem como se preparar diante da possibilidade de eventual reversão, caso a operação, na prática, não tenha o resultado originalmente esperado pelos sócios.

Artigo publicado em 8 de fevereiro de 2024 no portal Money Times.

Porto Alegre

Av. Praia de Belas, 1212​, 17º andar | Torre Sul
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre | RS | Brasil | CEP 90110-000
+55 (51) 3230-1200
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

São Paulo

Rua Pequetita, nº 215, Conj. 82, 8º andar
Bairro Vila Olimpia
São Paulo | SP | Brasil | CEP 04552-060
+55 (11) 3845-0826
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

©2021 ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS