Publicações


STJ discute a (im)possibilidade de penhora de imóvel financiado em razão de dívida condominial
STJ discute a (im)possibilidade de penhora de imóvel financiado em razão de dívida condominial - Por Maria Eduarda Trevisan Kroeff
No dia três de junho do presente ano, o Superior Tribunal de Justiça levou ao debate...
02/08/2024

Por Maria Eduarda Trevisan Kroeff

No dia três de junho do presente ano, o Superior Tribunal de Justiça levou ao debate de especialistas a penhora, em execução de débito condominial, de imóvel alienado fiduciariamente. A discussão foi fomentada pela interposição de recursos especiais acerca da temática que, ainda que não tenham se enquadrado enquanto repetitivos, trouxe à luz a necessidade de uniformização do entendimento da Corte Superior. 

Nessa toada, destaca-se que, atualmente, existe controvérsia entre as 3ª e 4ª Turmas uma vez que, enquanto a primeira entende pela impossibilidade da penhora, a última compreende que, em razão da natureza propter rem da dívida, deve ser admitida a indisponibilidade do bem. 

Ocorre que, em verdade, discute-se o equilíbrio entre o sistema de crédito habitacional e a importância da despesa condominial. Noutras palavras, admitir a penhora de imóvel financiado, no cenário do sistema habitacional, poderá culminar na redução do sistema de crédito imobiliário no país e ou no aumento do custo dos financiamentos. 

Porém, por outro lado, nos casos de intimação e possibilidade de o credor fiduciário compor a lide, restará respeitado o caráter alimentar da dívida condominial, que tem como fulcro a subsistência do condomínio — possibilitando à instituição financeira proceder a aquisição do imóvel em hasta pública.

Diante disso, considerando os índices de inadimplência de dívidas condominiais —  que em 2023 aumentaram 5%, alcançando a importância de 17%, com estimativa de que possam chegar a 25% em 2024 — é evidente a importância e complexidade da reflexão, bem como dos demais desdobramentos desta, como a já vigente possibilidade de penhora dos direitos creditícios do devedor decorrentes da alienação fiduciária do imóvel.

 

Porto Alegre

Av. Praia de Belas, 1212​, 17º andar | Torre Sul
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre | RS | Brasil | CEP 90110-000
+55 (51) 3230-1200
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

São Paulo

Rua Pequetita, nº 215, Conj. 82, 8º andar
Bairro Vila Olimpia
São Paulo | SP | Brasil | CEP 04552-060
+55 (11) 3845-0826
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

©2021 ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS