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Governo publica medida provisória sobre redução nos setores com desoneração da folha de pagamento
31/03/2017

Foi anunciado pelo Governo Federal, na última quarta-feira (29), o fim da desoneração da folha de pagamento para empresas de 50 setores diferentes. A decisão entrará em vigor em 90 dias e pertence a um pacote de medidas que tem o objetivo de cobrir o rombo fiscal de R$ 58 bilhões no orçamento. Prevê-se que com a mudança o impacto na arrecadação federal será de R$ 4,8 bilhões.

Em vigor desde 2011, a desoneração da folha atualmente beneficia 56 setores da economia, que pagam 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento. Segundo os dados da Receita Federal, a renúncia fiscal resultou em R$ 77,9 bilhões no período de 2012 a 2016.

Apesar da mudança, alguns setores ainda permanecerão se beneficiando da desoneração da folha de pagamento. Entre eles podemos citar o transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte ferroviário e metroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação. Ao ver do Ministro da Fazenda Henrique Meirelles, esses segmentos são considerados intensivos de mão de obra e vitais para a recuperação econômica do país prevista para esse ano.

“A opção pelo fim da desoneração da folha para alguns setores revela uma estratégia do Governo de mostrar que não se trata de um aumento de tributos, mas apenas de retirada de benefícios fiscais que não se justificam mais. Isso porque havia sido criada com o objetivo de melhorar a economia nacional, buscando mais incentivos e a geração de empregos. Contudo, não se obteve o retorno esperado à renúncia fiscal, principalmente na última rodada de incentivos”, comenta a advogada do Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Luiza Spier.

Ainda segundo Luiza, com a reoneração da folha é importante ter atenção especial à jurisprudência dos Tribunais Superiores, que já analisou e definiu se as contribuições previdenciárias incidem ou não sobre determinadas verbas pagas aos empregados.

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