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Instituído o Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP/2019) em São Paulo
07/11/2019

Na última quarta-feira (06/11), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 64.564/2019, que institui o novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS em São Paulo. O referido programa traz descontos de juros e multa para pagamento e parcelamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano.

Caso se opte pelo pagamento do crédito tributário em parcela única, o desconto é de 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros incidentes sobre a multa. Caso a opção seja pelo parcelamento do crédito tributário em até 60 vezes, a redução será de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros sobre a multa.

No caso dos créditos tributários constituídos por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ainda não inscritos em dívida ativa, os descontos anteriormente mencionados (previstos nos incisos I e II do Decreto 64.564/2019) aplicam-se cumulativamente às seguintes reduções:

(i)            70% no recolhimento em parcela única com adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;

(ii)          60% também no recolhimento em parcela única com adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto,

(iii)         25% nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de AIIM.

É possível aderir ao PEP/2019 a partir de 7 de novembro de 2019 até 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br.

Fonte:

https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/legislacao/decreto.jsf?param=14

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/jornalList.action

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