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No dia 19 de maio, entrou em vigor nova legislação federal regulamentando o funcionamento das associações de municípios, assegurando a elas representarem seus associados perante o Poder Judiciário e outros organismos em assuntos de interesse comum.
Para a realização de suas finalidades, as Associações de Representação de Municípios poderão, dentre outras ações, manifestar-se em processos legislativos em que se discutam temas de interesse dos municípios filiados; postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa de interesse dos municípios filiados, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae, quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo; apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público.
Entre outros pontos, a nova lei prevê que as associações de municípios atuarão em temas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
A filiação ou a desfiliação do município das associações ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica, bem como serão mantidas por contribuição financeira dos próprios associados, observados os créditos orçamentários específicos.
Ainda, de acordo com o novo regramento, são vedados às Associações de Representação de Municípios a atuação político-partidária e religiosa, o pagamento de qualquer remuneração aos seus dirigentes, salvo o pagamento de verbas de natureza indenizatória estritamente relacionadas ao desempenho das atividades associativas e a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades e serviços públicos próprios dos seus associados.
As associações atualmente já existentes terão o prazo de dois anos para adaptação às novas regras.