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Foi publicada no dia 22 de fevereiro nova medida provisória que amplia as possibilidades de reembolso para eventos ou reservas canceladas ou adiadas até 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia de Covid-19.
O texto da MP nº 1.101 atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa a reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O crédito poderá ser usado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023.
O texto também prorroga a flexibilização das regras para reembolso dos valores de cachê recebidos por artistas, palestrantes e outros profissionais do cenário cultural.
A medida provisória visa preservar a saúde financeira dos profissionais e das empresas dos setores de turismo e de cultura, que estão entre os mais afetados pela pandemia, sem prejudicar os mecanismos de defesa dos consumidores.