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No dia 1º de abril, o Governo Federal publicou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, que desobrigou o uso de máscaras no ambiente de trabalho. A referida norma dispensa o uso e o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados.
Importante salientar que a publicação prevê a obrigatoriedade de as organizações permanecerem adotando medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho, tais como: ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; procedimentos para que os colaboradores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e, instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
A Portaria ainda dispõe acerca do procedimento a ser adotado em relação aos trabalhadores que estiverem com Covid-19 ou suspeita de infecção. Além disso, estabelece que a organização deve afastar das atividades presenciais, por dez dias, os empregados considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos colaboradores, a companhia ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.
A nova norma também prevê disposições expressas sobre a manutenção do distanciamento social, devendo a organização, se possível, zelar pela distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre estes e o público em geral. A referida Portaria manteve a necessidade de distribuição e utilização de máscaras para os profissionais do serviço médico das organizações.
Por fim, no caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado "alto" ou "muito alto", a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes.
Em síntese, aos poucos a batalha contra a Covid-19 está sendo vencida. Porém, como ainda não foi encerrada, é importante que as empresas não esmoreçam nas medidas de prevenção e proteção, pois é fundamental garantir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, mantendo-se a higidez psíquica e física de todos os colaboradores.