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A integração da lavoura-pecuária se transformou em uma alternativa mais segura para o agricultor que tem enfrentado sucessivas perdas de safra por conta da estiagem. A estratégia de diversificar a produção também ajuda a potencializar resultados, transformando o negócio em um só sistema.
Com a possibilidade de rotacionar lavoura e pastagem e de cada uma ser explorada por um produtor distinto, foi criado o contrato de pastoreio. Essa ferramenta possibilita a pactuação de contratações agrárias a partir do acordo entre as partes, desde que respeitadas as obrigações e princípios do Direito Agrário.
A popularização do tema motivou a publicação do artigo da advogada Maria Eduarda Trevisan Kroeff pelo Portal Consultor Jurídico: “O conhecimento, pelos produtores rurais e advogados, dos requisitos do contrato de pastoreio permite uma negociação assertiva e a elaboração de um instrumento seguro para a atividade agropecuária”.
Confira na íntegra o texto “Requisitos do contrato de pastoreio e riscos do acordo informal ou verbal”.