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Publicada nova Instrução Normativa DREI tratando de registro empresarial
Publicada nova Instrução Normativa DREI tratando de registro empresarial - Por Fernanda Magni Berthier
Em 24 de janeiro de 2024, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração...
23/02/2024

Por Fernanda Magni Berthier

Em 24 de janeiro de 2024, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) anunciou a edição da IN DREI 01/2024, promovendo alterações no registro de empresários e pessoas jurídicas nas Juntas Comerciais, antes regulado pelas IN DREI 81/2020 e 77/2020.

Com as mudanças, buscou-se precipuamente a desburocratização, a simplificação e a uniformização dos procedimentos, com o objetivo de beneficiar sobretudo os micro e pequenos empresários. Assim, houve o aprimoramento na redação de diversos dispositivos normativos, para facilitar a sua interpretação.

Nesse ponto, merecem destaque as previsões acerca da utilização de assinaturas eletrônicas, avançadas e qualificadas, inclusive por sócios residentes no exterior, e da declaração de autenticidade de documentos levados a registro.

Outra questão relevante diz respeito à proibição de obrigatoriedade de uso de instrumentos padronizados em geral, com a ressalta dos processos de registro automático. Até o momento, diversas Juntas Comerciais, inclusive a do Rio Grande do Sul, exigem a apresentação de modelos únicos de contrato social para abertura de empresa, em dissonância com o princípio de autonomia contratual. Com a nova IN, as partes poderão adotar seus próprios padrões de minutas, pactuados livremente dentro dos requisitos legais.

Ademais, na linha da modernização, a IN autoriza expressamente a utilização de técnicas de visual law (como imagens, fluxogramas e animações), de timbres e de marcas d´água nos documentos submetidos a arquivamento, desde que haja a preservação de sua nitidez, reprografia e confiabilidade perante terceiros.

Ainda, a iniciativa envolve a introdução de tecnologias inovadoras nas Juntas Comerciais. Isso se dará a partir do uso de mecanismos de inteligência artificial, os quais atuarão sobretudo na otimização da análise dos documentos apresentados para registro, a fim de verificar o cumprimento de formalidades legais, diminuindo o tempo de resposta das submissões. Nesse sentido, percebe-se a atenção do Departamento em relação às inovações tecnológicas que vêm sendo adotadas na sociedade.

Em vista das alterações trazidas pela IN, as perpectivas são positivas, havendo possível maior efetividade nos procedimentos havidos nas Juntas Comerciais. Resta, agora, esperar para ver o seu funcionamento na prática cotidiana.

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